Há um fenômeno silencioso, mas profundamente corrosivo, redesenhando a paisagem da segurança internacional: a metamorfose do Direito Internacional Humanitário (DIH) e do Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH) de balizas universais, pensadas para limitar o dano e preservar um mínimo de humanidade, em itens de um “cardápio” geopolítico.
Em um ambiente em que a competição entre grandes potências voltou a ditar o ritmo, cresce a tentação de tratar normas como obstáculos operacionais quando atrapalham, e como armas retóricas quando servem para constranger adversários.
O problema, para além do debate moral, é estratégico, uma vez que a erosão sistemática dessas regras não produz mais segurança. Produz conflitos mais longos, mais brutais e mais difíceis de encerrar; produz radicalização; e, sobretudo, desorganiza a ideia de previsibilidade, um ativo central em qualquer ordem internacional que pretenda ser estável.
A premissa realista é simples: guerra é um instrumento político, mas também um gerador de custos e incerteza. Por isso, o DIH não deve ser lido como utopia jurídica, e sim como tecnologia de contenção: ele reduz externalidades, limita escaladas por vingança, preserva espaço de negociação e diminui o incentivo a táticas que, embora “eficientes” no curto prazo, são veneno nos médio e longo prazos.
Já o DIDH, com suas garantias e limites ao arbítrio, é frequentemente retratado como luxo de tempos calmos; na prática, é o que impede que sociedades em guerra se transformem em máquinas de exceção permanente. Quando esses marcos viram seletivos, a mensagem emitida ao sistema é inequívoca: regras não são regra; são conveniência. E conveniência é uma linguagem que todos, cedo ou tarde, aprendem a falar.
O lugar onde essa tensão fica mais visível e onde as narrativas tendem a engolir os fatos, é o conflito urbano assimétrico. Nela, a distinção entre combatente e civil, alvo militar e infraestrutura protegida, torna-se não apenas um dilema operacional, mas o centro de gravidade do debate político.
Um diagnóstico sério de Defesa e Segurança precisa reconhecer a realidade de que enfrentar atores não estatais que deliberadamente se mesclam à população civil, operam a partir de áreas densas e utilizam estruturas sensíveis como cobertura impõe desafios táticos e éticos imensos a qualquer força regular. Ignorar a natureza do adversário e o direito inerente de autodefesa do Estado leva a análises incompletas, às vezes até ingênuas.
Há, sim, ameaças reais que exigem neutralização; há, sim, incentivos para que grupos armados explorem o “teatro” civil como proteção. Esse reconhecimento, no entanto, não autoriza a conclusão oposta, também comum, de que “em guerra vale tudo” ou de que a dificuldade operacional suspende as obrigações legais.
Aqui entra o contraponto indispensável à credibilidade de que a complexidade do terreno não elimina a obrigação de precaução, distinção e proporcionalidade; ela a torna ainda mais central. A insistência na aplicação desses princípios não é um favor ao inimigo. É proteção da legitimidade própria, do capital político que sustenta alianças e do espaço diplomático necessário para transformar vitória tática em resultado estratégico.
A história recente mostra que operações militarmente bem-sucedidas podem fracassar politicamente quando produzem danos civis percebidos como desnecessários ou quando não são acompanhadas de um plano plausível de estabilização. Em termos frios: legitimidade não é ornamento; é multiplicador de poder. E, para democracias, é também barreira contra a degradação institucional que costuma acompanhar guerras prolongadas.
Essa mesma lógica aparece, com outras roupagens, em conflitos convencionais de alta intensidade. Quando a política impõe “prazos” e a guerra responde com atrito, o risco é que infraestrutura crítica civil como energia, aquecimento, água e comunicações, seja tratada como moeda de troca ou instrumento para quebrar a vontade do oponente. Mesmo quando há justificativas militares alegadas, a normalização do ataque a bens indispensáveis à sobrevivência civil cria precedentes perigosos.
O ponto central não é romantizar a guerra “limpa”, ela não existe, mas reconhecer que certos atalhos geram efeitos estratégicos adversos, pois consolidam o ódio, ampliam mobilização do adversário, reforçam justificativas para escalada e corroem a possibilidade de reconstrução. E, uma vez que a régua é flexibilizada em um teatro por ser “existencial”, perde-se o argumento para exigir que ela seja respeitada em outros. O sistema aprende por exemplo, não por discursos.
O custo dessa seletividade torna-se ainda mais evidente quando se observa a diferença de tratamento dispensada a crises prolongadas fora do foco mediático. Em partes da África, conflitos crônicos, economias de guerra e subfinanciamento humanitário produzem cenários em que fome e deslocamento em massa deixam de ser “choque” e passam a ser rotina.
A apatia internacional, muitas vezes travestida de “fadiga”, produz um resultado devastador para a ideia de uma ordem baseada em regras: a proteção de civis se torna contingente ao valor geopolítico do conflito. Se não há interesse estratégico imediato das grandes potências, mecanismos de pressão, monitoramento e financiamento evaporam. O DIH, sem meios, vira apelo moral; e apelo moral, sem custo político para o violador, raramente muda comportamento no terreno.
É na intersecção com o contraterrorismo e a segurança, contudo, que o dilema se torna mais agudo. Esse é o território onde o DIDH e o DIH sofrem maior pressão porque a lógica de urgência tende a justificar atalhos: detenções sem garantias, ampliação de alvos, operações com inteligência opaca, punição coletiva, zonas cinzentas de responsabilidade.
O contraponto realista é verdadeiro e precisa ser dito, o legalismo performático não impede ataques; capacidade estatal robusta, integração de inteligência, cooperação internacional e ação rápida importam e muito. O problema é quando a eficácia é definida apenas como “liberdade de ação” sem freios.
O securitarismo sem limites costuma gerar radicalização, perda de legitimidade, captura de comunidades pela lógica de vingança e ciclos de violência que se retroalimentam. A régua normativa, quando aplicada com seriedade, funciona como instrumento de prevenção estratégica: reduz recrutamento adversário, melhora qualidade de inteligência (porque aumenta cooperação social), protege instituições e impede que a guerra contra o terror se transforme em guerra contra a própria ordem jurídica.
Para potências médias como o Brasil, esse cenário é especialmente desafiador porque o país historicamente apostou no multilateralismo como multiplicador de poder. O interesse nacional não está em adotar a postura de “juiz do mundo”, distribuindo condenações morais seletivas, o que tende a soar performático e a fechar canais, nem em um alinhamento automático que anule autonomia e reduza a política externa a reflexo.
Também não está em antagonizar parceiros centrais do sistema, cuja capacidade de influenciar segurança global é objetiva e não vai desaparecer por força de retórica. A estratégia mais inteligente é outra: defender a consistência da régua com vocabulário técnico, sem histrionismo, e com foco em medidas concretas que preservem civilidade em meio ao conflito.
Isso implica, primeiro, rigor conceitual em condenar violações com precisão, sem generalizações fáceis; reconhecer direitos de segurança de Estados sob ameaça; e insistir, simultaneamente, em acesso humanitário e proteção de civis como padrão mínimo inegociável.
Implica, segundo, no pragmatismo operacional em que contribuições materiais e logísticas, mesmo pequenas, valem mais do que grandiloquência. Implica, terceiro, na maturidade estratégica em entender que credibilidade se constrói pela capacidade de manter princípios estáveis sob pressão doméstica e sob ondas de indignação seletiva.
Potências médias não mandam pelo volume de força; mandam pela qualidade de sua previsibilidade e pela utilidade diplomática que oferecem quando outros atores se tornam prisioneiros de suas próprias narrativas.
No fim, o diagnóstico é menos sobre “quem tem razão” em cada conflito e mais sobre que tipo de sistema internacional está sendo construído pela soma de exceções. Quando normas viram cardápio, o mundo fica mais inseguro inclusive para quem hoje se acredita protegido.
A erosão do DIH e do DIDH não serve a ninguém a longo prazo, nem mesmo aos poderosos que, em certos momentos, se beneficiam da flexibilidade. Para o Brasil, a saída realista é compreender que a defesa da integridade dessas regras não é pauta idealista, trata-se de política de Estado orientada por interesse nacional.
Em uma era em que guerras voltaram a organizar a política internacional, consistência normativa é uma forma de poder. E potências médias, quando agem com inteligência, conseguem transformar essa consistência em influência real, sem precisar elevar o tom, sem comprar brigas desnecessárias e sem abdicar da credibilidade que diferencia diplomacia séria de propaganda.
Autor: DIH em FOCO
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Graduado em Direito.
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Mestre em Direito Internacional Humanitário, Direitos Humanos e Direito Operacional.
8 de fevereiro de 2026


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