
1 Introdução
O ano de 2026 testemunhou uma das mais controversas investidas expansionistas da história recente das relações internacionais. Em 12 mai. daquele ano, o então presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, publicou em sua rede social um mapa da Venezuela retratado com as cores da bandeira estadunidense, acompanhado da legenda “51º estado” (Trump, 2026) ; (Portal g1, 2026). A publicação não constituía um gesto isolado: no dia anterior, Trump declarou à emissora Fox News estar “considerando seriamente” tornar a Venezuela o 51º estado norte-americano, citando as reservas petrolíferas venezuelanas estimadas em cerca de US$40 trilhões como motivação primordial (Portal g1, 2026).
O gesto expansionista inseriu-se em uma sequência de acontecimentos cujo marco inicial foi a captura do presidente Nicolás Maduro, em 3 jan. 2026, por forças militares estadunidenses durante a denominada Operação Resolução Absoluta (Operation Absolute Resolve) (Bbc New, 2026). A ação militar, executada em território venezuelano sem autorização do Conselho de Segurança das Nações Unidas, resultou na transferência de Maduro e de sua esposa, Cilia Flores, para Nova York, onde passaram a responder a acusações relacionadas ao narcotráfico (Portal g1, 2026).
A deposição forçada de Maduro abriu caminho para a investidura de Delcy Rodríguez como presidente interina da Venezuela. Ex-vice-presidente do governo deposto, Rodríguez assumiu o cargo em 5 jan. 2026, perante a Assembleia Nacional venezuelana, em um contexto de profunda ambiguidade jurídica: enquanto os Estados Unidos a reconheciam como interlocutora legítima, o próprio Maduro, de sua cela em território estadunidense, sustentava ser ainda o presidente de direito da República (Aljazeera, 2026).
A declaração de Trump sobre a possível anexação, feita cerca de cinco meses após a captura de Maduro e em meio a um processo de rápida penetração de empresas petrolíferas norte-americanas no mercado venezuelano, provocou imediata reação de repúdio por parte de Rodríguez. Em pronunciamento realizado em Haia, nos Países Baixos, a presidente interina afirmou que a Venezuela jamais consideraria tornar-se parte dos Estados Unidos e que continuaria “defendendo a integridade, soberania e independência” do país (Portal g1, 2026) ; (Público, 2026).
2 Fundamentos Históricos e Doutrinários da Política Expansionista Estadunidense
2.1 A Doutrina Monroe e seu Legado Imperial
Para compreender adequadamente a tentativa de anexação da Venezuela em 2026, faz-se necessário recuar ao século XIX, quando foram lançadas as bases ideológicas da hegemonia continental estadunidense. Em 2 de dez. 1823, o presidente James Monroe enunciou, em mensagem ao Congresso, os princípios que orientaram a política externa dos Estados Unidos em relação ao hemisfério: a oposição a novas intervenções colonizadoras europeias nas Américas e a afirmação de que qualquer tentativa de estender o sistema político europeu ao continente seria considerada “perigosa para a paz e a segurança” dos Estados Unidos (Monroe, 1823) ; (Kissinger, 2014).
O que inicialmente se apresentava como doutrina defensiva destinada a proteger as jovens repúblicas latino-americanas de eventuais intentos recolonizadores da Santa Aliança converteu-se, com o Corolário Roosevelt de 1904, em princípio ativo de intervenção. Theodore Roosevelt, ao afirmar que os Estados Unidos exerceriam o papel de “polícia internacional” no hemisfério ocidental, conferiu à Doutrina Monroe uma nova dimensão, que legitimava intervenções militares unilaterais em países latino-americanos considerados instáveis ou incapazes de cumprir suas obrigações internacionais (Lafeber, 2020).
A trajetória intervencionista estadunidense na América Latina ao longo do século XX da ocupação da Nicarágua (1912-1933) ao apoio a golpes de Estado no Chile (1973) e na Argentina (1976) demonstra a persistência de uma lógica de dominação que, embora tenha assumido diferentes roupagens discursivas, manteve como constante a subordinação dos interesses latino-americanos aos imperativos estratégicos e econômicos de Washington (Sschoultz, 2018).
2.2 A “Doutrina DONROE” e o Paradigma Anexionista
A administração Trump de 2025-2028 introduziu uma inflexão significativa nessa trajetória: a transição da lógica intervencionista para a lógica abertamente anexionista. Especialistas cunharam o termo “Doutrina Donroe” uma corruptela dos sobrenomes Trump e Monroe para designar a nova orientação da política externa estadunidense, que não se contenta mais com a mera influência indireta sobre os países do hemisfério, mas almeja sua incorporação territorial formal (The Conversation, 2026).
Conforme assinala Fernanda Magnotta, especialista em relações internacionais, “O Presidente Trump tem se revelado um homem do século XIX, trabalhando a lógica do mundo a partir de zonas de influência, com pensamento geopolítico e geoestratégico” (Magnotta, 2025) ; (Cnn Brasil, 2025).
Essa visão, que remonta à era das aquisições territoriais por conquista, contrasta frontalmente com o consenso normativo estabelecido após a Segunda Guerra Mundial, que erigiu a proibição da anexação territorial como um dos pilares da ordem internacional.
A Venezuela não foi o primeiro alvo dessa política expansionista. Em maio de 2025, Trump já havia proposto que o Canadá se tornasse o 51º estado, oferecendo em contrapartida acesso gratuito ao sistema antimísseis “Domo de Ouro”. Também manifestaram interesse em adquirir a Groenlândia território autônomo dinamarquês por considerar sua posição estratégica no Ártico fundamental para os interesses de segurança estadunidenses (Portal g1, 2026).
3 A Cronologia dos Eventos: de Janeiro a Maio de 2026
3.1 A Operação Resolução Absoluta e a Captura de Maduro
Na madrugada de 3 de janeiro de 2026, forças militares dos Estados Unidos lançaram a Operação Resolução Absoluta, executando ataques aéreos contra alvos em Caracas e nos estados venezuelanos de Miranda, Aragua e La Guaira. O saldo da operação incluiu, segundo fontes jornalísticas, a morte de 23 a 24 militares venezuelanos, 32 militares e agentes de segurança cubanos, além de dois civis (Bbc News, 2026).
A operação culminou na captura de Nicolás Maduro e de sua esposa, Cilia Flores, em seu complexo residencial na capital venezuelana. Transferidos inicialmente para o navio anfíbio USS Iwo Jima (LHD-7), posicionado no Mar do Caribe, ambos foram subsequentemente conduzidos a Nova York para responder a acusações formais perante o Tribunal Federal do Distrito Sul (Portal g1, 2026).
Em entrevista coletiva concedida no dia seguinte à operação, Trump afirmou que os Estados Unidos “administraram a Venezuela de forma interina” até que se pudesse realizar “uma transição justa e legal”, declarando ainda ter ido “muito além da Doutrina Monroe” (Trump, 2026) ; (The Conversation, 2026).
3.2 O Governo Interino de Delcy Rodríguez
Em 5 jan. 2026, Delcy Rodríguez, até então vice-presidente da República, foi empossada como presidente interina da Venezuela perante a Assembleia Nacional, em cerimônia que contou com a presença de figuras-chave do regime deposto, como o ministro do Interior, Diosdado Cabello, e o ministro da Defesa, Vladimir Padrino (Aljazeera, 2026).
Em seu discurso de posse, Rodríguez qualificou a captura de Maduro como “sequestro” e afirmou:
“Venho com a dor do rapto de dois heróis que estão sendo mantidos como reféns: o presidente Nicolás Maduro e a primeira-dama Cilia Flores. Juro trabalhar incansavelmente para garantir a paz, a tranquilidade espiritual, econômica e social de nosso povo” (Rodríguez, 2026) ; Aljazeera, 2026).
A relação entre o novo governo interino e Washington caracterizou-se, desde o início, por uma ambiguidade constitutiva. Se, por um lado, a administração Trump reconheceu Rodríguez como interlocutora legítima e suspendeu sanções que pesavam sobre ela e seu irmão, Jorge Rodríguez, presidente da Assembleia Nacional (Npr, 2026); por outro, o próprio Trump advertiu que, caso não cooperasse com as exigências estadunidenses, Rodríguez poderia “pagar um preço muito alto, provavelmente maior que Maduro” (Trump, 2026 ; Aljazeera, 2026).
3.3 A Declaração de 11 de Maio de 2026 e suas Repercussões
Em 11 mai. 2026, durante entrevista à Fox News, Trump declarou estar “considerando seriamente” tornar a Venezuela o 51º estado dos Estados Unidos. Segundo o correspondente John Roberts, o presidente teria afirmado: “A Venezuela ama Trump” (Trump, 2026) ; apud Portal Uol, 2026). Ainda de acordo com Roberts, Trump teria explicitamente associado à ideia às reservas petrolíferas venezuelanas, avaliadas em aproximadamente US$40 trilhões (Portal g1, 2026).
No dia seguinte, Trump publicou em sua rede social Truth Social uma imagem da Venezuela com as cores da bandeira estadunidense e a legenda “51º estado”. A publicação foi replicada pelo perfil oficial da Casa Branca na plataforma X (Portal g1, 2026); (Veja, 2026).
A reação venezuelana foi imediata. Em pronunciamento realizado em Haia, à margem de uma audiência na Corte Internacional de Justiça sobre a disputa territorial com a Guiana relativa a Essequibo, Delcy Rodríguez rechaçou categoricamente a proposta:
“Continuaremos defendendo a nossa integridade, soberania e independência. Nossa história é uma história gloriosa de homens e mulheres que deram suas vidas para nos tornar não uma colônia, mas um país livre” (Rodríguez,2026) ; Porta g1, 2026).
4 A Centralidade do Petróleo na Estratégia Anexionista
4.1 As Reservas Venezuelanas no Contexto Energético Mundial
A Venezuela detém as maiores reservas comprovadas de petróleo do mundo, estimadas em aproximadamente 303 bilhões de barris, concentradas majoritariamente na Faixa Petrolífera do Orinoco (U.S. ENERGY INFORMATION ADMINISTRATION, 2025). A avaliação de US$ 40 trilhões mencionada por Trump embora superior às estimativas mais conservadoras do mercado reflete, ainda que de forma hiperbólica, a magnitude do potencial energético venezuelano.
A importância estratégica dessas reservas para os Estados Unidos não pode ser subestimada. Desde a invasão da Ucrânia pela Rússia em 2022 e as subsequentes sanções ocidentais ao setor energético russo, a segurança energética retornou ao topo da agenda de política externa das potências ocidentais (Yergin, 2023). Em um contexto de transição energética ainda incompleta e de crescente competição com a China pelo acesso a recursos naturais estratégicos, o controle direto ou indireto das reservas venezuelanas representa um ativo geopolítico de primeira ordem.
4.2 A Penetração Econômica Pós-Janeiro de 2026
Entre janeiro e maio de 2026, o governo Trump promoveu uma rápida aproximação econômica com a Venezuela sob a administração interina de Delcy Rodríguez. Funcionários de alto escalão da Casa Branca, incluindo o diretor da CIA, John Ratcliffe, e o secretário de Energia, Chris Wright viajaram a Caracas para negociar acordos com empresas estadunidenses dos setores de energia e mineração. A embaixada dos Estados Unidos na capital venezuelana foi reaberta, e um voo comercial direto entre os dois países foi restabelecido pela primeira vez em mais de sete anos (Veja, 2026).
Em março de 2026, o Departamento do Tesouro emitiu uma ampla autorização permitindo que a estatal Petróleos de Venezuela S.A. (PDVSA) vendesse petróleo diretamente a empresas estadunidenses e nos mercados globais, revertendo anos de sanções que bloqueavam as transações com o setor petrolífero venezuelano (Npr, 2026). A medida, apresentada como parte do processo de normalização das relações bilaterais, teve como efeito concreto a transferência do controle sobre as exportações petrolíferas venezuelanas para conglomerados estadunidenses.
4.3 Do Controle Econômico à Anexação Formal
A transição do controle econômico de fato para a proposta de anexação formal ocorreu de maneira gradual, mas consistente. Já em março de 2026, Trump publicará em sua rede social uma mensagem com tom humorístico questionando: “Coisas boas têm acontecido na Venezuela nos últimos tempos. Alguém está interessado em ser o 51º estado?” (Público, 2026).
A análise da sequência de eventos sugere que a estratégia estadunidense obedeceu a um continuum lógico: primeiro, a intervenção militar para remover um governo hostil; depois, a instauração de um governo interino cooperativo; em seguida, a penetração econômica massiva nos setores estratégicos; e, finalmente, a proposta de anexação formal. A doutrina de Trump, como observa Magnotta, “visa à reconfiguração da ordem internacional à sua imagem e semelhança, com as Américas e a Venezuela como prioridade” (Magnotta, 2025) ; (Cnn Brasil, 2025).
5 A Incompatibilidade com o Direito Internacional
5.1 O Princípio da Autodeterminação dos Povos
O princípio da autodeterminação dos povos constitui um dos fundamentos do direito internacional contemporâneo. Consagrado no Artigo 1º, parágrafo 2º, da Carta das Nações Unidas (1945) e desenvolvido pela Resolução 1514 (XV) da Assembleia Geral, de 1960 Declaração sobre a Concessão de Independência aos Países e Povos Coloniais, esse princípio reconhece a todos os povos o direito de determinar livremente seu estatuto político e de prosseguir seu desenvolvimento econômico, social e cultural (Organização Das Nações Unidas, 1945).
No caso em análise, a pretensão anexionista estadunidense ignora completamente a vontade do povo venezuelano, que, por intermédio de sua representante interina, manifestou de forma inequívoca sua rejeição à proposta de incorporação territorial. Como assinala Moreno (2025, p. 4),
“o atual conflito armado entre a Ucrânia e a Rússia tem repercussões significativas em ambas as nações, bem como na Europa e no mundo”, e o princípio da autodeterminação, invocado pela Rússia para justificar a anexação da Crimeia em 2014, deve ser analisado em sua interação com o princípio da integridade territorial.
A analogia com o caso da Crimeia é instrutiva: em 2014, a tentativa russa de legitimar a anexação mediante um referendo realizado sob ocupação militar foi amplamente condenada pela comunidade internacional e declarada contrária ao direito internacional pela Assembleia Geral das Nações Unidas (Resolução 68/262). A pretensão estadunidense sobre a Venezuela, em um contexto igualmente marcado pela presença militar estrangeira, suscita objeções jurídicas análogas.
5.2 A Proibição da Aquisição Territorial pela Força
O direito internacional contemporâneo proíbe categoricamente a aquisição de território por meio do uso ou da ameaça do uso da força. O Artigo 2º, parágrafo 4º, da Carta das Nações Unidas estabelece que:
“Todos os Membros deverão abster-se nas suas relações internacionais de recorrer à ameaça ou ao uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado, ou de qualquer outra forma incompatível com os propósitos das Nações Unidas” (Organização das Nações, 1945).
A esse dispositivo soma-se a Declaração sobre os Princípios de Direito Internacional Relativos às Relações Amistosas e à Cooperação entre os Estados (Resolução 2625 (XXV) da Assembleia Geral, de 1970), que afirma expressamente que “o território de um Estado não será objeto de aquisição por outro Estado resultante da ameaça ou do uso da força” e que “não serão reconhecidas como legais quaisquer aquisições territoriais resultantes da ameaça ou do uso da força”.
A circunstância de que a captura de Maduro e a subsequente presença militar estadunidense em território venezuelano tenham ocorrido sem autorização do Conselho de Segurança das Nações Unidas agrava a ilegalidade da pretensão anexionista. O recurso à força em violação da Carta vicia qualquer aquisição territorial que dele resulte, ainda que a anexação formal não tenha se consumado.
5.3 A Reação da Comunidade Internacional
A comunidade internacional reagiu com perplexidade e condenação às declarações de Trump. Organizações regionais como a Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (CELAC) e a União de Nações Sul-Americanas (UNASUL) emitiram comunicados reafirmando o princípio da integridade territorial e manifestando solidariedade à Venezuela (The Conversation, 2026).
A Corte Internacional de Justiça, perante a qual tramitava, à época, a disputa territorial entre Venezuela e Guiana sobre Essequibo, viu-se colocada em posição delicada: a presidente interina venezuelana encontrava-se em Haia justamente para acompanhar as audiências do caso quando as declarações de Trump foram proferidas, o que conferiu ao pronunciamento de rechaço de Rodríguez uma dimensão simbólica adicional (Público, 2026).
6 Conclusão
A análise empreendida ao longo deste artigo permite formular as seguintes conclusões:
Primeira: a tentativa de anexação da Venezuela como 51º estado dos Estados Unidos, anunciada em maio de 2026, insere-se em uma linha de continuidade histórica com a Doutrina Monroe e suas sucessivas reconfigurações, mas introduz uma ruptura qualitativa ao transitar da lógica intervencionista para a lógica abertamente anexionista a chamada “Doutrina Donroe”.
Segunda: o fator econômico constitui a motivação central da pretensão estadunidense. As reservas petrolíferas venezuelanas, avaliadas em aproximadamente US$40 trilhões, representam um ativo estratégico de primeira ordem em um contexto de crescente competição geopolítica pelo acesso a recursos energéticos.
Terceira: a sequência de eventos que se desenrolou de janeiro a maio de 2026 intervenção militar, deposição de Maduro, instauração de governo interino cooperativo, penetração econômica nos setores estratégicos e proposta de anexação revela uma estratégia coerente de absorção progressiva, na qual o controle econômico de fato constitui a antecâmara da anexação formal.
Quarta: a pretensão anexionista é flagrantemente contrária ao direito internacional, violando o princípio da autodeterminação dos povos e a proibição da aquisição territorial pela força, ambos consagrados na Carta das Nações Unidas e em sucessivas resoluções da Assembleia Geral.
Quinta: a reação de repúdio manifestada pela presidente interina Delcy Rodríguez, somada à condenação por parte de organizações regionais e de parcela significativa da comunidade internacional, evidencia que a anexação ainda que formalmente dependente de aprovação congressional e de consentimento popular encontraria obstáculos jurídicos e políticos provavelmente intransponíveis no atual estágio do sistema interestatal.
Resta, contudo, uma advertência: a história do direito internacional demonstra que normas jurídicas, por mais consolidadas que estejam, podem ser desafiadas por relações de poder assimétricas. A vigilância da comunidade internacional e a defesa intransigente dos princípios de soberania e autodeterminação constituem, portanto, imperativos da hora presente.
Referências
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